O achado de quem leu até o fim
Da maternidade ao cartório
A Declaração de Nascido Vivo sai do hospital em três vias, e cada uma segue um caminho próprio. A primeira fica arquivada na maternidade, a segunda alimenta o SINASC pela Secretaria Municipal de Saúde, e a terceira acompanha você e a família até o cartório de registro civil, onde se torna a base para a certidão de nascimento do bebê.
Sem essa via em mãos, o cartório não emite a certidão, e o recém-nascido fica sem nome civil, sem CPF e sem acesso a benefícios que dependem do registro. O procedimento consta no Manual de Instruções para Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo, do Ministério da Saúde, que detalha o trajeto de cada via desde a entrada em vigor do formulário nacional único.
Fonte: Ministério da Saúde, Manual de Instruções para Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo